🚨Larissa Manoela e seu noivo receberam intimação para prestar depoimento em inquérito policial.
- wagner mendes
- 26 de ago. de 2023
- 2 min de leitura

Larissa Manoela e seu noivo, André Luiz Frambach, receberam intimação para prestar depoimento em um inquérito concluído pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Esse inquérito tem como objetivo investigar denúncias de racismo religioso envolvendo Silvana Taques, mãe da atriz. Conforme informações do colunista Lucas Pasin, as autoridades policiais não têm a intenção de divulgar os dados ou o local dos depoimentos, com o objetivo de possíveis evitar tumultos.
A investigação contra Silvana Taques foi iniciada em 22 de agosto pela delegada Rita Salim, da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), com base em uma notícia-crime apresentada pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio. A acusação envolve discussão de discriminação e preconceito religioso.
A notícia-crime surgiu após a divulgação de uma mensagem na qual Silvana se referia à família de André como uma “família macumbeira”. Na mensagem enviada à filha no Natal de 2022 por meio de um aplicativo de mensagens, Silvana escreveu: "Esqueci de você desejar… que você tenha um ótimo natal aí com todos os guias dessa família macumbeira. kkkkkk".
O crime de intolerância religiosa é passível de pena de até cinco anos de prisão. Quais seriam as consequências para a mãe de Larissa Manoela?
De acordo com o advogado José Estevam Macedo Lima, que é o Presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ, é necessário entender até que o ponto a declaração de Silvana possa ser considerada como apenas liberdade de expressão. Ele explica que a liberdade de expressão, mesmo quando se trata de opiniões ou críticas, deve respeitar os limites estabelecidos por lei. Não é permitido usar a liberdade de expressão como justificativa para ofender a dignidade, o decoro, a intimidade, a honra objetiva, a honra subjetiva, a imagem, a vida privada, a manifestação de culto religioso, crença, cor, gênero e outros direitos protegidos pelo ordenamento jurídico. A liberdade de expressão não pode ser usada como instrumento para violar a liberdade de consciência e crença, que também é um direito fundamental garantido pelo artigo 5º, inciso VI,
Em relação às possíveis consequências para Silvana devido à sua declaração, Estevam menciona que ela pode ser enquadrada no artigo 208 do Código Penal, sujeita a uma pena de até 3 anos de prisão e multa. O artigo 208 define como crime escarnecer publicamente alguém por motivo de crença ou função religiosa. O advogado destaca que é importante que a liberdade de expressão seja exercida de forma harmônica e respeitosa, levando em consideração as opiniões e escolhas alheias. Ofensas e agressões não são justificadas pela liberdade de expressão e manifestação de pensamento.





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